O aluguel garantido é um produto pratico e eficiente que garante ao proprietário do imóvel o recebimento dos valores mensais referente aos alugueis e encargos, independente do pagamento ser ou não realizado pelo inquilino.
Se você é proprietário de imóvel e mantém seus alugueis como uma fonte de renda ou apenas esta em busca de tranqüilidade na locação de seus imóveis e não quer ter nenhuma preocupação com inadimplência de inquilinos, você precisa contratar o Aluguel Garantido.
O SISTEMA PREVILLEGÊ DE “ALUGUEL GARANTIDO”, tem por objetivo oferecer aos seus clientes, proprietários e/ou locadores de imóveis, a garantia de recebimento de alugueis e encargos locatícios e, reger-se-á pelas seguintes normas.

Os interessados farão a opção pelo SISTEMA DE “ALUGUEL GARANTIDO” ao firmar com a Previllegê o contrato de prestação de serviços de intermediação de locação e/ou de administração imobiliária, que deverá conter clausula específica de “Adesão” ao sistema, concedendo-lhe o direito de usufruir dos benefícios programados.
Alem das tradicionais garantias estabelecidas no contrato de locação oferecidas pelo locatário, O CLIENTE contara com a garantia complementar oferecida diretamente pela P orto Seguro Seguros, objetivando protegê-lo de um eventual inadimplemento do locatário quanto ao aluguel e encargos locatícios previstos contratualmente.
A garantia abrangera alem dos alugueis, os encargos locaticios relativos ao imposto predial e territorial e as despesas condominiais.
Ao constatar-se o inadimplemento da obrigação pelo locatário, a LELLO adiantara mensalmente ao CLIENTE no prazo Maximo de 10 dias contados da data de vencimento consignada em contrato, o aluguel e encargos devidos, deduzindo-se a importância estipulada para a taxa de administração, custas processuais e verbas não garantidas conforme clausula 5 abaixo, creditando o valor liquido em conta corrente.
A garantia prevista pelo SISTEMA DE “ ALUGUEL GARANTIDO” estará sempre limitada a quantia equivalente 30 meses o valor dos alugueis.
Ocorrendo o recebimento do(s) aluguel(eis) em atraso, as multas, eventuais abonos e correção monetária, reverterão sempre em favor da Previllegê, não podendo o CLIENTE dispensar o locatário de tais pagamentos.
A garantia em questão não se estende a cobertura de multas de qualquer natureza e pintura externa do imóvel.
A presente garantia constituída pela Previllegê, cessara de pleno direito nas seguintes hipóteses:
• Desocupação do imóvel por qualquer motivo;
• Locação que tenha sido realizada sem a concordância expressa ou intermediação da Previllegê;
• Consignação judicial do aluguel;
• Alugueis e/ou encargos discutidos ou impugnados pelo locatário, por impedimento no seu recebimento ou por falta de cumprimento ou inexecução pelo locador das clausulas e condições do contrato de locação;
• Impedimento legal que impossibilite o uso do imóvel para finalidade pactuada ou a cobrança do aluguel;
• Ocorrência de sublocação, cessão ou empréstimo do imóvel não autorizado pela Previllegê;
• Na substituição ou “quebra” da garantia do contrato de locação por parte do locatário;
• Incapacidade de pagamento resultante de fatos da natureza, motivos de força maior ou poder público;
• Inexigibilidade dos aluguéis e/ou encargos mensais conseqüentes de leis ou decretos que impeça o uso das ações próprias a sua cobrança, reduzam ou excluam as garantias, ainda que por desapropriações.
• Se revogados quaisquer dos mandatos conferidos a Previllegê ou a advogados desta, sejam estes de caráter administrativos e/ou “Ad – Judicia”;
• Caso o processo judicial fique paralisado, por mais de 60 (sessenta) dias em virtude de omissão do CLIENTE na pratica de ato ao que lhe caiba adotar.

6.1 O CLIENTE deverá permitir, que seja proposta a ação competente para despejo e cobrança dos aluguéis e/ou encargos, por meio dos advogados contratados pela Previllegê no prazo que esta considerar conveniente, em nome desse, comprometendo-se a ainda não desistir da ação, nem transacionar sem a anuência da Previllegê, sob pena de ressarcir os valores que lhe foram adiantados.
6.2 O cliente deverá permitir que a Previllegê conduza e o assista em todas as negociações e demais atos relativos as ações judiciais sempre que esta julgar conveniente, inclusive adotando a tese jurídica, escolhida pela Previllegê, sob pena de ressarcir os valores que lhe foram adiantados.
6.3 O cliente se compromete a comparecer as audiências e tomar quaisquer outras providências que se façam necessárias a recuperação do crédito, nos casos em que for necessário, sob pena de ressarcir os valores que lhe foram adiantados.
6.4 O cliente se compromete a não realizar qualquer alteração no contrato de locação, sem a previa e expressa anuência da Previllegê, sob pena da perda da presente garantia e ressarcimento dos valores que lhe foram adiantados.
6.5 Uma vez adiantado ao CLIENTE o valor do aluguel, por força da garantia em questão, a Previllegê se sub-rogará legal e expressamente em todos os direitos, ações, privilégios e garantia do CLIENTE contra os locatários e seus fiadores, podendo inclusive agir em seu próprio nome em juízo ou fora dele.
6.6 Quaisquer recuperações de crédito sobrevindas aos recebimentos de aluguéis e encargos deverão satisfazer em primeiro plano, os adiantamentos efetuados pela Previllegê.
6.7 Diante da existência da inadimplência e após o inicio dos adiantamentos que serão efetuados por conta da presente garantia, o CLIENTE não poderá sobre nenhuma hipótese, rescindir o contrato de administração firmado com a Previllegê, sob pena de ressarcir todos os valores que já lhe tiverem sido adiantados.
6.8 Para aceitação do sistema de garantia Previllegê o cliente não poderá exigir outra garantia que não seja o produto fiança locatícia Porto Seguro que será emitido e administrado pela Previllegê e sua corretora de seguros associada. Em hipótese alguma poderá ser feito o modelo garantido por outra modalidade diferente da clausula 6.8.
Caso tenha dúvidas, entre em contato.
CRECI - SUSEP - Banco Central
Previllegê Gestão em Negócios Imobiliários Ltda
PGNI Corretora de Seguros Ltda
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